📋 Sumário

  1. Aceitação dos Termos
  2. Identificação da Empresa
  3. Descrição dos Serviços
  4. Condições de Uso
  5. Pedidos e Pagamentos
  6. Entrega e Atendimento
  7. Cancelamentos e Reembolsos
  8. Responsabilidades
  9. Propriedade Intelectual
  10. Alterações nos Termos
  11. Foro e Legislação
Leia atentamente: Ao realizar qualquer pedido ou contratar serviços de Lalessa Virginia de Oliveira Zampollo Torrieri (CNPJ 65.742.457/0001-17), você declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos de Uso.
Cláusula 1

Aceitação dos Termos

A realização de qualquer pedido ou contratação de serviços implica aceitação integral destes Termos. O uso continuado após alterações implica concordância com as novas condições.


Cláusula 2

Identificação da Empresa


Cláusula 3

Descrição dos Serviços


Cláusula 4

Condições de Uso

⚠️ Alergias Alimentares: Informe previamente qualquer alergia ou intolerância. A empresa não se responsabiliza por reações decorrentes de informações não declaradas pelo cliente.

Cláusula 5

Pedidos e Pagamentos


Cláusula 6

Entrega e Atendimento


Cláusula 7

Cancelamentos e Reembolsos


Cláusula 8

Responsabilidades

A empresa não se responsabiliza por:

A empresa mantém todos os padrões de higiene e segurança alimentar exigidos pela ANVISA e pela Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto/SP.

Dúvidas? Entre em contato pelo e-mail lalessaungida53@gmail.com ou pelo telefone (34) 8424-3538.

Cláusula 9

Propriedade Intelectual

Todo o conteúdo deste site é de propriedade de Lalessa Virginia de Oliveira Zampollo Torrieri. É vedada a reprodução ou uso comercial sem autorização expressa e por escrito.


Cláusula 10

Alterações nos Termos

A empresa pode alterar estes Termos a qualquer momento. O uso continuado dos serviços implica concordância com os novos termos.


Cláusula 11

Foro e Legislação Aplicável

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias.